Decisão Terminativa de 2º Grau

Auxílio-Acidente (Art. 86) 0800639-42.2022.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800639-42.2022.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Parcial]
APELANTE: SAMIA RAQUEL LIMA DE SOUSA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta por SAMIA RAQUEL LIMA DE SOUSAnos autos da Ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada por Samia Raquel Lima de Sousa em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 

No caso concreto, verifica-se que Agravo de Instrumento de n.º 0754270-81.2025.8.18.0000, envolvendo as mesmas partes do presente recurso de apelação n.º 0800639-42.2022.8.18.0032, encontra-se registrado na base de dados do PJe com as distribuições anteriores pertinentes, tendo sido originalmente distribuído à relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, conforme consta na certidão de ID 30709863 

Diante disso, estabelece-se a prevenção daquele relator, nos termos do art. 930, § 2º, do CPC, aplicando-se aos demais recursos interpostos no mesmo feito ou dele decorrentes.  

O primeiro recurso protocolizado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 

O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:  

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.  

Dando-se atenção a esta nova regra trazida pela lei processual de 2015, o Regimento Interno deste e. Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina, verbis:  

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016). 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.  

Portanto, da leitura dos supracitados dispositivos, resta claro que a interposição do primeiro recurso em determinado processo, fixa a consequente prevenção, ou seja, torna prevento o relator na hipótese de manejo de mais recursos ou em feitos a ele conexos. 

Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste e. Tribunal, determino a devolução dos autos para que seja realizada nova distribuição, agora para o Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.   

À Distribuição para os devidos fins.  

Baixa e compensação devidas. 

Cumpra-se. 

Teresina, data registrada no sistema. 

Maria Luiza de Moura Mello e Freitas 

Juíza Convocada 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800639-42.2022.8.18.0032 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/05/2026 )

Detalhes

Processo

0800639-42.2022.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Autor

SAMIA RAQUEL LIMA DE SOUSA

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

24/05/2026