Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso 0803071-28.2024.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO


PROCESSO Nº: 0803071-28.2024.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
APELADO: MARIA DE JESUS PEREIRA CAETANO


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA – PIAUIPREV em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de União/PI, nos autos da Ação de Revisão de Benefício Previdenciário cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência, ajuizada por MARIA DE JESUS PEREIRA CAETANO.

Na origem, a sentença julgou procedente o pedido da autora, reconhecendo o direito à revisão do benefício de pensão por morte para o valor integral de 100% (cem por cento) dos proventos percebidos pelo instituidor, Sr. Lourenço Caetano Sobrinho, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), condenando a ré ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas corrigidas pela taxa SELIC, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e deferindo a tutela de urgência para implantação imediata do benefício no valor integral.

 Irresignada, a PIAUIPREV interpôs o presente recurso de apelação, distribuído livremente à minha relatoria.

 Vieram-me os autos conclusos.

Em análise ao presente feito e em consulta ao Sistema PJe deste Egrégio Tribunal, constato que o processo originário (nº 0803071-28.2024.8.18.0076) foi objeto de Agravo de Instrumento nº 0766262-73.2024.8.18.0000, interposto por MARIA DE JESUS PEREIRA CAETANO em face da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, o qual foi distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. 

Com a superveniência da sentença objeto do presente recurso de apelação, a PIAUIPREV interpôs a presente Apelação Cível, que foi distribuída à minha relatoria. Todavia, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.

Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/2015, in verbis: 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (destaque nosso) 

Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí: 

"Art. 135-A. [...] Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo." 

Portanto, considerando que o Agravo de Instrumento nº 0766262-73.2024.8.18.0000 foi o primeiro recurso protocolado neste Tribunal oriundo do processo originário nº 0803071-28.2024.8.18.0076, e que referido recurso foi distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, firmou-se, naquele momento, a sua prevenção para o julgamento de todos os recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.

 Assim, tendo em vista que a presente Apelação Cível nº 0803071-28.2024.8.18.0076 foi distribuída livremente à minha relatoria, resta clara a imperiosidade de sua redistribuição ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, Relator do Agravo de Instrumento nº 0766262-73.2024.8.18.0000, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino a redistribuição, por prevenção, da presente Apelação Cível nº 0803071-28.2024.8.18.0076 ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, Relator do Agravo de Instrumento nº 0766262-73.2024.8.18.0000, para que processe e julgue o presente recurso.

 À COOJUD-Cível para as providências necessárias. 

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0803071-28.2024.8.18.0076 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 08/05/2026 )

Detalhes

Processo

0803071-28.2024.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

MARIA DE JESUS PEREIRA CAETANO

Publicação

08/05/2026