
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0819299-46.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: PAULA KAROLINE COSTA LEAL
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os presentes autos, verifiquei que atuei no feito quando ainda no exercício de minhas funções junto à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Originária nº 0010446-09.2010.8.18.0140, razão pela qual impõe-se o impedimento previsto no art. 144, II do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(…)
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
Nesse sentido, em observância ao que dispõe o art, 144, inciso II, do CPC/2015, declaro-me impedido para funcionar na vertente demanda, ao passo que determino a redistribuição do processo.
Intime-se. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0819299-46.2025.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorPAULA KAROLINE COSTA LEAL
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação08/05/2026