
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0756932-81.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Desconsideração da Personalidade Jurídica]
AGRAVANTE: JOELMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVADO: CARL ROGERS FURTADO PAES LANDIM
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
EXISTÊNCIA DE JUÍZO PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 145, CAPUT. DISPOSITIVOS EXTRAÍDOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, proveniente do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (proc. n. 0840993-08.2024.8.18.0140), originário do Cumprimento de Sentença n.º 0016758-25.2015.8.18.0140, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 05/05/2026.
Não obstante, verifico que a Apelação Cível n.º 0016758-25.2015.8.18.0140, que deu origem ao Cumprimento de Sentença supramencionado, está sob Relatoria do Eminente Desembargador BRANDÃO DE CARVALHO, tendo sido distribuído em 13/05/2020, logo, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Destarte, haja vista as demandas originarem da mesma ação, verifico que possuem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, bem como há identidade de partes, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar, ainda, decisões conflitantes.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído para o Eminente Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, Desembargador sucessor do acervo do Desembargador aposentado BRANDÃO DE CARVALHO, que é o prevento para apreciação e julgamento do feito, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir exposto:
Art. 135-A. [...]
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
[...]
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0756932-81.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDesconsideração da Personalidade Jurídica
AutorJOELMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
RéuCARL ROGERS FURTADO PAES LANDIM
Publicação07/05/2026