
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801843-19.2021.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios, Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, MELO & ESTRELA LTDA
APELADO: JOSE FRANCISCO GOMES
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, “B”, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por BANCO DO BRASIL S.A. e por MELO & ESTRELA LTDA. - EPP, em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí – PI que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial da Ação Ordinária ajuizada por JOSÉ FRANCISCO GOMES, ora Apelado (ID 28270704).
Em petição de ID 31754548, as partes informaram a realização de acordo e requereram a sua homologação.
É o breve relatório.
Decido.
Como se sabe, a conciliação consiste em um ato de liberalidade das partes, de modo que essas podem transacionar em qualquer momento processual.
Todavia, efetivada a transação, mediante escrito particular, a produção dos efeitos de exigibilidade, conforme vontade das partes e pela forma legal escolhida, somente se inicia após efetiva homologação perante o juízo competente.
Assim, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.
Em face do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA, na forma do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Custas e honorários conforme acordado.
Intimações necessárias.
Publique-se a presente decisão e, ato contínuo, certifique-se o seu trânsito em julgado.
Proceda-se a baixa devida dos autos e remessa à origem, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0801843-19.2021.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalGestão de Negócios
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuJOSE FRANCISCO GOMES
Publicação05/05/2026