
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0805170-36.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Sucumbenciais ]
APELANTE: ERICO PORTELA DE MAGALHAES FILHO
APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. PREVENÇÃO DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por ERICO PORTELA DE MAGALHAES FILHO, contra a r. sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que move em face de CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI.
É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO
Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0751300-11.2025.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, oriundo deste processo.
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):
Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A do RITJPI: Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, resta evidente a existência de prevenção desse magistrado para processar e julgar o presente recurso.
DISPOSITIVO
Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à Relatoria do Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da col. 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0805170-36.2025.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorERICO PORTELA DE MAGALHAES FILHO
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação05/05/2026