
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0017370-31.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: VALDEREZ MATOS DE ABREU
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando autos observo que foi interposto Recurso Especial (id.21922927) nos autos n° 0017370-31.2013.8.18.0140 com fulcro no art. 105, III, da CF, contra acórdão de id. 21217871, proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível deste TJPI.
Da mesma forma, observo que sobreveio decisão da Vice-Presidência deste Eg. Tribunal de Justiça, no id. 26841322, de não recebimento do Recurso Especial.
Posteriormente, através de certidão de id. 29347277 foi realizada a remessa dos autos a esta Relatoria Originária.
Diante do exposto, considerando que os autos do processo em epígrafe encontram-se julgados e que não houve a interposição de recurso e bem como que transcorreu o prazo para as partes se manifestarem, encaminhem-se os autos para Coordenadoria Judiciária do Pleno novamente para que certifique o trânsito em julgado da ação.
Logo após, em caso afirmativo, que procedam com a devida baixa na distribuição neste 2° grau, e encaminhem-se os autos à origem para os fins legais.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0017370-31.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPenhora / Depósito/ Avaliação
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuVALDEREZ MATOS DE ABREU
Publicação08/05/2026