
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0800976-08.2022.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Injúria]
APELANTE: VANUSA GOMES DA SILVA ARAUJO
APELADO: WALKYRIA YSABELA DE SOUSA VILANOVA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de apelação criminal interposta contra sentença proferida no rito da Lei nº 9.099/95, nos autos em que se imputa à apelada a prática do delito de injúria (art. 140 do Código Penal). O Juízo de primeiro grau conduziu a demanda pelo procedimento dos Juizados Especiais Criminais, com intimações, designações e instrução nos moldes do art. 81 da Lei nº 9.099/95.
A pena máxima cominada ao delito de injúria é de detenção de 1 a 6 meses, situando-se, portanto, abaixo do limite de 2 (dois) anos estabelecido no art. 61 da Lei nº 9.099/95.
Assim, tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo e tendo sido o processo originário regularmente tramitado sob o rito da Lei nº 9.099/95, a competência recursal não é das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, mas sim das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, nos termos dos arts. 82 e 83 da Lei nº 9.099/95 e das normas regimentais vigentes.
A jurisprudência consolidada reconhece que, nos casos de infrações penais sujeitas ao rito dos Juizados Especiais, todo o processamento recursal deve ocorrer perante as Turmas Recursais, ainda que o recurso tenha sido inicialmente endereçado ao Tribunal.
Diante disso, impõe-se o reconhecimento da incompetência desta Câmara Criminal para o julgamento da presente apelação.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar a presente apelação criminal, determinando a remessa imediata dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, para que proceda ao regular processamento e julgamento do recurso.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Após as anotações necessárias, proceda-se à baixa nesta Câmara.
Cumpra-se.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0800976-08.2022.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalInjúria
AutorVANUSA GOMES DA SILVA ARAUJO
RéuWALKYRIA YSABELA DE SOUSA VILANOVA
Publicação02/05/2026