Decisão Terminativa de 2º Grau

Injúria 0800976-08.2022.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0800976-08.2022.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Injúria]
APELANTE: VANUSA GOMES DA SILVA ARAUJO
APELADO: WALKYRIA YSABELA DE SOUSA VILANOVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Cuida-se de apelação criminal interposta contra sentença proferida no rito da Lei nº 9.099/95, nos autos em que se imputa à apelada a prática do delito de injúria (art. 140 do Código Penal). O Juízo de primeiro grau conduziu a demanda pelo procedimento dos Juizados Especiais Criminais, com intimações, designações e instrução nos moldes do art. 81 da Lei nº 9.099/95.

A pena máxima cominada ao delito de injúria é de detenção de 1 a 6 meses, situando-se, portanto, abaixo do limite de 2 (dois) anos estabelecido no art. 61 da Lei nº 9.099/95.

Assim, tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo e tendo sido o processo originário regularmente tramitado sob o rito da Lei nº 9.099/95, a competência recursal não é das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, mas sim das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, nos termos dos arts. 82 e 83 da Lei nº 9.099/95 e das normas regimentais vigentes.

A jurisprudência consolidada reconhece que, nos casos de infrações penais sujeitas ao rito dos Juizados Especiais, todo o processamento recursal deve ocorrer perante as Turmas Recursais, ainda que o recurso tenha sido inicialmente endereçado ao Tribunal.

Diante disso, impõe-se o reconhecimento da incompetência desta Câmara Criminal para o julgamento da presente apelação.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar a presente apelação criminal, determinando a remessa imediata dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, para que proceda ao regular processamento e julgamento do recurso.

Comunique-se ao Juízo de origem.

Após as anotações necessárias, proceda-se à baixa nesta Câmara.

Cumpra-se.

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0800976-08.2022.8.18.0072 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 02/05/2026 )

Detalhes

Processo

0800976-08.2022.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Injúria

Autor

VANUSA GOMES DA SILVA ARAUJO

Réu

WALKYRIA YSABELA DE SOUSA VILANOVA

Publicação

02/05/2026