
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0839810-02.2024.8.18.0140
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Repetição do Indébito]
AGRAVANTE: ROMARIO LARSSON LEMOS FREITAS
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. SEGUIMENTO NEGADO.
Trata-se de Agravo Interno interposto por ROMÁRIO LARSSON LEMOS DE FREITAS em face de acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível nos autos da Apelação Cível movida em desfavor do BANCO PAN S.A.
É o que basta relatar. Decido.
O Recorrente moveu o presente recurso de Agravo Interno em face do acórdão de ID 30941042, tratando-se, portanto de interposição fora da hipótese de cabimento legal, porquanto o art. 1.021 do CPC preceitua que “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado.”
Logo, nego seguimento ao Agravo Interno, ante a sua ausência de cabimento, com fulcro no art. 932, III c/c art. 1.021, ambos do CPC.
Intime-se. Após o prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Teresina – PI, data no sistema.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0839810-02.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalVendas casadas
AutorROMARIO LARSSON LEMOS FREITAS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação02/05/2026