Decisão Terminativa de 2º Grau

Vendas casadas 0839810-02.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0839810-02.2024.8.18.0140
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Repetição do Indébito]
AGRAVANTE: ROMARIO LARSSON LEMOS FREITAS
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. SEGUIMENTO NEGADO.

 

Trata-se de Agravo Interno interposto por ROMÁRIO LARSSON LEMOS DE FREITAS em face de acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível nos autos da Apelação Cível movida em desfavor do BANCO PAN S.A.

 

É o que basta relatar. Decido.

 

O Recorrente moveu o presente recurso de Agravo Interno em face do acórdão de ID 30941042, tratando-se, portanto de interposição fora da hipótese de cabimento legal, porquanto o art. 1.021 do CPC preceitua que contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado.”

 

Logo, nego seguimento ao Agravo Interno, ante a sua ausência de cabimento, com fulcro no art. 932, III c/c art. 1.021, ambos do CPC.

 

Intime-se. Após o prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

 

Teresina – PI, data no sistema.

 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0839810-02.2024.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 02/05/2026 )

Detalhes

Processo

0839810-02.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Vendas casadas

Autor

ROMARIO LARSSON LEMOS FREITAS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

02/05/2026