
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0000318-46.1999.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Comercial, Prescrição e Decadência, Execução de Título Extrajudicial ]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCO DIAS LEAL - ME
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE ( Processo nº 0000318-46.1999.8.18.0032) em desfavor de FRANCISCO DIAS LEAL -ME
O recurso foi inicialmente distribuído à 3ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do Exmo. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que se declarou suspeito para atuar no feito (ID 28589813 ).
Em razão disso, os autos foram redistribuídos, por sorteio, à minha relatoria, também integrante da 3ª Câmara de Direito Público.
Ocorre que, no julgamento do Conflito de Competência nº 0751532-57.2024.8.18.0000, firmou-se o entendimento de que o art. 143 do RITJPI deve ser interpretado no sentido de que, em caso de impedimento ou suspeição do relator, deve haver nova distribuição entre todos os Desembargadores habilitados, independentemente do órgão fracionário, ficando sem efeito a distribuição anterior, com posterior compensação.
Ademais, verifica-se, conforme registro constante na aba “Log da Distribuição” do sistema PJe 2º Grau, que a redistribuição realizada em 19/10/25 restringiu-se a apenas 3 (três) participantes, quando deveria abranger a totalidade dos Desembargadores aptos, inclusive de outros órgãos fracionários.
Diante desse cenário, constata-se vício no procedimento de redistribuição, por afronta ao entendimento consolidado no referido conflito de competência e às regras regimentais aplicáveis.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a anulação da redistribuição anteriormente realizada e a realização de novo sorteio, abrangendo todos os Desembargadores aptos a julgarem o feito, independentemente da Câmara a que pertençam.
Remetam-se os autos à Coordenadoria Judiciária do Pleno para adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta decisão.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0000318-46.1999.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExecução de Título Extrajudicial
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuFRANCISCO DIAS LEAL - ME
Publicação30/04/2026