Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0810947-65.2026.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0810947-65.2026.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
APELANTE: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO NETO
APELADO: DIRETOR PEDAGÓGICO DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI, ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO NETO contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado pelo apelante em face de ato da DIRETOR DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI, do ESTADO DO PIAUÍ, de J. SOUSA CAMPELO – EJA e da SECRETARIA DA GERÊNCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR – GERVE.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso foi interposto contra pronunciamento judicial proferido em feito que envolve a Fazenda Pública.

À luz dessa constatação, a competência para o processamento e julgamento do recurso pertence às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Confira-se:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Diante disso, impõe-se a redistribuição dos autos à Câmara competente.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina - PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0810947-65.2026.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 30/04/2026 )

Detalhes

Processo

0810947-65.2026.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO NETO

Réu

DIRETOR PEDAGÓGICO DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI

Publicação

30/04/2026