
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0810947-65.2026.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Acesso sem Conclusão do Ensino Médio]
APELANTE: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO NETO
APELADO: DIRETOR PEDAGÓGICO DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI, ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO NETO contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado pelo apelante em face de ato da DIRETOR DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI, do ESTADO DO PIAUÍ, de J. SOUSA CAMPELO – EJA e da SECRETARIA DA GERÊNCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR – GERVE.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso foi interposto contra pronunciamento judicial proferido em feito que envolve a Fazenda Pública.
À luz dessa constatação, a competência para o processamento e julgamento do recurso pertence às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Confira-se:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Diante disso, impõe-se a redistribuição dos autos à Câmara competente.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0810947-65.2026.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorAFONSO HENRIQUE ALVES PINTO NETO
RéuDIRETOR PEDAGÓGICO DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI
Publicação30/04/2026