
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0027472-10.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: HOTEL RIO POTY SA
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos verifico a preexistência de interposição do Agravo de Instrumento nº 0756424-72.2025.8.18.0000, sob a relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, referente ao mesmo processo originário nº 0027472-10.2016.8.18.0140.
Assim, DETERMINO ao setor competente que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito, por prevenção, ao Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Público, nos termos do artigo 145 do RITJPI.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0027472-10.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorHOTEL RIO POTY SA
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação30/04/2026