Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0027472-10.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0027472-10.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: HOTEL RIO POTY SA
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos verifico a preexistência de interposição do Agravo de Instrumento nº 0756424-72.2025.8.18.0000, sob a relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, referente ao mesmo processo originário nº 0027472-10.2016.8.18.0140.

Assim, DETERMINO ao setor competente que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito, por prevenção, ao Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Público, nos termos do artigo 145 do RITJPI. 

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica. 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0027472-10.2016.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 30/04/2026 )

Detalhes

Processo

0027472-10.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

HOTEL RIO POTY SA

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

30/04/2026