
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0800357-86.2023.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Promoção / Ascensão]
APELANTE: JURACY DUARTE DA COSTA
APELADO: MUNICIPIO DE JERUMENHA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto em face de sentença proferida pelo juízo de origem em demanda que tramita sob o rito comum.
Em análise dos pressupostos de admissibilidade e competência, verifico que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos e a matéria não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Nesse contexto, a competência para o processamento e julgamento do feito é absoluta e pertence aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme diretriz da Lei nº 12.153/2009 e do art. 97 do Provimento nº 165/2024 deste Tribunal. Verificada a incompetência funcional deste Egrégio Tribunal de Justiça, a remessa dos autos ao órgão revisor competente é medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO DE OFÍCIO a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente recurso, determinando a redistribuição do feito a uma das Turmas Recursais, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC.
Quanto à tempestividade, ressalte-se que o recurso será recebido no órgão de destino como Recurso Inominado, preservando-se a boa-fé processual e os prazos aferidos via sistema PJe (Tema 697 do STJ).
Expedientes necessários.
Cumpra-se
Proceda-se à baixa junto ao Sistema PJe.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
0800357-86.2023.8.18.0058
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPromoção / Ascensão
AutorJURACY DUARTE DA COSTA
RéuMUNICIPIO DE JERUMENHA
Publicação28/04/2026