
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801392-65.2025.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Capitalização e Previdência Privada, Sucumbenciais ]
APELANTE: MANOEL DE ASSIS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS, ajuizada por MARIANA SOUSA DA COSTA.
Ao examinar os autos, constata-se que o presente processo foi encaminhado a esta Corte sem que os embargos de declaração (ID 30317059) tivessem sido apreciados pelo juízo de origem.
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição do presente recurso e a devolução dos autos à origem, para que seja realizado o devido processamento e julgamento dos embargos declaratórios.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801392-65.2025.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCapitalização e Previdência Privada
AutorMANOEL DE ASSIS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação27/04/2026