
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759727-94.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
AGRAVANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
AGRAVADO: FABIO MARQUES OLIVEIRA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA –JULGAMENTO PREJUDICADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento (nº 0759727-94.2025.8.18.0000) interposto por FABIO MARQUES OLIVEIRA diante da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA (nº 0823307-66.2025.8.18.0140) proposta em face da FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ora agravada.
Acontece que a certidão de ID 32081438 noticia que o processo de origem (nº 0830789-65.2025.8.18.0140),já foi julgado, ficando, pois, prejudicado o exame das razões recursais.
Conforme preceito contido no art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
Ato contínuo, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina (PI), data de julgamento registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0759727-94.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbono de Permanência
AutorFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
RéuFABIO MARQUES OLIVEIRA
Publicação27/04/2026