Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0003382-43.2011.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0003382-43.2011.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO PAIVA
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE


Decisão Monocrática

Trata-se de Mandado de Segurança. O art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí enuncia que:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011).

 

Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição (Processo nº 0003382-43.2011.8.18.0000) referente ao processo originário nº 0003382-43.2011.8.18.0000 de relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos para o magistrado (a) substituto do referido desembargador.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0003382-43.2011.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Tribunal Pleno - Data 27/04/2026 )

Detalhes

Processo

0003382-43.2011.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA DE FATIMA ARAUJO PAIVA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

27/04/2026