
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0702918-31.2018.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
IMPETRANTE: TARCYS KLEBIO DA SILVA MESQUITA
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Consta dos autos que a decisão monocrática de ID 978554 concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para assegurar a nomeação do impetrante .
Verifica-se, ainda, que o Estado do Piauí interpôs recurso às instâncias superiores, tendo sido manejado agravo em recurso especial, posteriormente sucedido por agravo interno no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Todavia, conforme documentação acostada, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC, mantendo-se, assim, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial .
Diante desse contexto, não subsiste qualquer recurso pendente capaz de infirmar a decisão monocrática proferida nestes autos, a qual, por conseguinte, encontra-se definitivamente estabilizada.
Ante o exposto CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da decisão monocrática de ID 978554, para todos os fins de direito.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0702918-31.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorTARCYS KLEBIO DA SILVA MESQUITA
RéuEXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação27/04/2026