
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0751440-11.2026.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Cerceamento de Defesa]
IMPETRANTE: 8ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA
PACIENTE: EDSON CARLOS VERISSIMO DA SILVA
IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Habeas Corpus interposto pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, em favor do paciente Edson Carlos Verissimo da Silva.
O art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí enuncia que:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011).
Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição de nº 0751271-24.2026.8.18.0000 de relatoria da Des. José Vidal de Freitas Filho.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0751440-11.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Criminais
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Reunidas Criminais
Assunto PrincipalCerceamento de Defesa
Autor8ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA
RéuJUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Publicação27/04/2026