
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0803117-89.2023.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução, Partilha]
APELANTE: GILBERTO CARLOS CARVALHO DOS SANTOS
APELADO: CELIA CRISTINA DE CARVALHO ARAUJO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.
1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens.
2. O apelante apresentou manifestação demonstrando a ausência de interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência do recurso.
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a homologação da desistência do recurso interposto, independentemente da anuência da parte recorrida.
4. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo e sem a anuência da outra parte, desistir do recurso interposto.
5. A manifestação de vontade da parte apelante é causa de extinção do procedimento recursal, ensejando a homologação judicial.
6. Pedido de desistência homologado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 28374332) interposta por GILBERTO CARLOS CARVALHO DOS SANTOS, contra sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI (ID 28374329), prolatada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, ajuizada em face de CÉLIA CRISTINA DE CARVALHO ARAÚJO, ora apelado.
Compulsando os autos, verifico que o apelante apresentou manifestação demonstrando a ausência de interesse no prosseguimento do feito (ID 30417892).
Assim, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Juíza Convocada
0803117-89.2023.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalReconhecimento / Dissolução
AutorGILBERTO CARLOS CARVALHO DOS SANTOS
RéuCELIA CRISTINA DE CARVALHO ARAUJO
Publicação25/04/2026