Decisão Terminativa de 2º Grau

Plano de Saúde 0822598-65.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0822598-65.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar, Plano de Saúde ]
APELANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: L. C. M. P., JULIANA MELO PESSOA, CARLOS ALBERTO PESSOA JUNIOR


JuLIA Explica

 

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO A OUTRO DESEMBARGADOR, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E O MESMO PROCESSO DE ORIGEM. VINCULAÇÃO ENTRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E SENTENÇA. UNIDADE DA JURISDIÇÃO. ART. 930 DO CPC. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta nos autos do processo nº 0822598-65.2024.8.18.0140, oriundo do Juízo de origem, envolvendo as partes HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA e LILIAN CARLA MELO PESSOA e outros.

Consta dos autos que, anteriormente, foi interposto Agravo de Instrumento nº 0758728-78.2024.8.18.0000, distribuído em 09/07/2024 ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no âmbito da 1ª Câmara Especializada Cível, tendo por objeto decisão interlocutória proferida no mesmo processo originário.

A presente apelação versa sobre a sentença prolatada nos mesmos autos, mantendo, portanto, identidade de partes e de relação jurídica processual, conforme se extrai da documentação constante dos autos.

É o relatório.

Decido.

Antes da apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal e do exame do mérito do recurso, impõe-se a verificação da regularidade da distribuição do presente feito no âmbito deste Tribunal.

Nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil, bem como das regras regimentais que disciplinam a distribuição por prevenção, a atuação anterior de Relator em recurso vinculado à mesma relação jurídica processual fixa sua competência para os feitos subsequentes.

Da análise dos autos, verifica-se que o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA já exerceu jurisdição em Agravo de Instrumento (processo nº 0758728-78.2024.8.18.0000) que impugnou decisão interlocutória proferida no bojo do processo nº 0822598-65.2024.8.18.0140, circunstância que atrai a prevenção para o julgamento de recursos posteriores derivados da mesma ação.

A circunstância de se tratar, no presente momento, de Apelação Cível não afasta a prevenção, porquanto ambos os recursos, Agravo de Instrumento e Apelação, se inserem na mesma cadeia processual e dizem respeito à mesma relação jurídica material e processual.

Com efeito, a prevenção não se limita à identidade de classe recursal, mas à vinculação objetiva entre os feitos, sendo suficiente que decorram do mesmo processo de origem, de modo a preservar a coerência decisória, a racionalidade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica.

Admitir solução diversa implicaria permitir que decisões interlocutórias e sentença final de um mesmo processo fossem apreciadas por relatores distintos, com evidente risco de incongruência e fragmentação da jurisdição.

Assim, configurada a prevenção, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Relator para apreciação do recurso.

Diante do exposto, RECONHEÇO A PREVENÇÃO do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Relator do Agravo de Instrumento nº 0758728-78.2024.8.18.0000, e determino a redistribuição da presente APELAÇÃO CÍVEL por prevenção, com remessa à 1ª Câmara Especializada Cível.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

Juíza Convocada

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0822598-65.2024.8.18.0140 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2026 )

Detalhes

Processo

0822598-65.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Plano de Saúde

Autor

HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

LILIAN CARLA MELO PESSOA

Publicação

25/04/2026