
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0753714-45.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
AGRAVADO: MARIA JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PREVENÇÃO. RELATOR QUE ATUOU NA APELAÇÃO ORIGINÁRIA. MESMAS PARTES E RELAÇÃO JURÍDICA. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Simões/PI, nos autos do cumprimento de sentença oriundo da ação movida por MARIA JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO, que acolheu parcialmente a impugnação, rejeitando, contudo, a tese de compensação de valores e homologando o débito executado.
Da apreciação dos autos, observa-se que o presente agravo decorre de decisão proferida em cumprimento de sentença oriundo do processo nº 0000531-90.2017.8.18.0074.
Verifica-se que a apelação interposta nos autos de origem foi julgada sob a relatoria do DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que analisou o mérito da controvérsia e fixou os limites do título executivo judicial – certidão de distribuição anterior de ID 31695964.
Nos termos do artigo 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, a prevenção se firma com o julgamento do primeiro recurso, como é o caso dos autos. Tal dispositivo consagra a lógica de unicidade e coerência na condução recursal das matérias oriundas do mesmo feito originário.
Assim, considerando que a apelação cível ora examinada decorre do mesmo processo de origem do Agravo de Instrumento referido, reconhece-se a existência de prevenção em favor do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.
Ante o exposto, determino a redistribuição do presente recurso de apelação ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, por força da prevenção firmada pelo julgamento anterior da Apelação Cível nº 0000531-90.2017.8.18.0074, com fundamento no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada do sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0753714-45.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuMARIA JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO
Publicação25/04/2026