Decisão Terminativa de 2º Grau

Agência e Distribuição 0752255-08.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0752255-08.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: JAMES JOSE CARDOSO


JuLIA Explica

 

 

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MESMAS PARTES E MESMO PROCESSO DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.

 

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de ação ajuizada por JAMES JOSE CARDOSO, na qual se discute alegada irregularidade em conta vinculada ao PASEP.

Antes da apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal e do exame do mérito do recurso, impõe-se a verificação da regularidade da distribuição do presente recurso.

Do exame dos autos, consta informação nos autos acerca da existência de prevenção do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, em razão de prévia atuação em recurso de apelação relacionado ao mesmo processo de origem – processo nº 0835851-96.2019.8.18.0140.

Tal circunstância atrai a incidência da regra de prevenção, instituto que se estrutura como técnica de estabilização da competência, com o objetivo de evitar decisões contraditórias e assegurar coerência na atuação jurisdicional.

A prevenção, nesses casos, não decorre de mera identidade formal, mas da necessidade de unidade cognitiva do órgão julgador sobre a mesma relação processual, especialmente quando se trata de sucessivos recursos oriundos do mesmo feito.

A atuação prévia do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no julgamento de apelação relacionada ao mesmo processo, estabelece vínculo de competência funcional que deve ser respeitado, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da economia processual.

Dessa forma, a manutenção da atual distribuição revela-se inadequada, impondo-se a redistribuição do feito por dependência ao referido Desembargador, prevento para o exame da matéria.

Diante do exposto, determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento, por dependência, ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, integrante desta 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em razão da prevenção decorrente da distribuição anterior.

Compensações devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

Juíza Convocada

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752255-08.2026.8.18.0000 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2026 )

Detalhes

Processo

0752255-08.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Agência e Distribuição

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

JAMES JOSE CARDOSO

Publicação

25/04/2026