
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0752255-08.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: JAMES JOSE CARDOSO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MESMAS PARTES E MESMO PROCESSO DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de ação ajuizada por JAMES JOSE CARDOSO, na qual se discute alegada irregularidade em conta vinculada ao PASEP.
Antes da apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal e do exame do mérito do recurso, impõe-se a verificação da regularidade da distribuição do presente recurso.
Do exame dos autos, consta informação nos autos acerca da existência de prevenção do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, em razão de prévia atuação em recurso de apelação relacionado ao mesmo processo de origem – processo nº 0835851-96.2019.8.18.0140.
Tal circunstância atrai a incidência da regra de prevenção, instituto que se estrutura como técnica de estabilização da competência, com o objetivo de evitar decisões contraditórias e assegurar coerência na atuação jurisdicional.
A prevenção, nesses casos, não decorre de mera identidade formal, mas da necessidade de unidade cognitiva do órgão julgador sobre a mesma relação processual, especialmente quando se trata de sucessivos recursos oriundos do mesmo feito.
A atuação prévia do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no julgamento de apelação relacionada ao mesmo processo, estabelece vínculo de competência funcional que deve ser respeitado, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da economia processual.
Dessa forma, a manutenção da atual distribuição revela-se inadequada, impondo-se a redistribuição do feito por dependência ao referido Desembargador, prevento para o exame da matéria.
Diante do exposto, determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento, por dependência, ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, integrante desta 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em razão da prevenção decorrente da distribuição anterior.
Compensações devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0752255-08.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuJAMES JOSE CARDOSO
Publicação25/04/2026