Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800424-04.2025.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800424-04.2025.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: FRANCISCA OLIVEIRA ALVES
RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Cuida-se de Recurso Inominado interposto por FRANCISCA OLIVEIRA ALVES em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI, nos autos da ação ajuizada em desfavor de BANCO AGIBANK S.A., na qual a parte autora alegou a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado/refinanciamento que afirma não ter validamente contratado, postulando a declaração de nulidade da avença, a repetição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e a cessação dos descontos.

Sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a regularidade da relação contratual entre as partes, com fundamento na existência de instrumento contratual e comprovante de liberação dos valores apresentados pela instituição financeira.

Inconformada, a parte autora interpôs o presente recurso inominado, pugnando pela reforma da sentença.

Ocorre que, posteriormente, por meio de petição juntada aos autos (ID 32687324), a parte recorrente manifestou, de forma expressa, livre e inequívoca, a desistência do recurso, informando não possuir mais interesse em seu prosseguimento e requerendo a homologação do pedido.

Diante disso, e considerando que a desistência do recurso constitui ato unilateral de vontade da parte recorrente, plenamente eficaz e que independe de anuência da parte contrária, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO INOMINADO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, 998 e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais.

Determino à Secretaria desta Turma Recursal que proceda à devida certificação do trânsito em julgado e, em seguida, remeta os autos ao juízo de origem, para as providências que entender cabíveis.

Publiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

JUIZ PAULO ROBERTO BARROS

     Relator 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800424-04.2025.8.18.0051 - Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS - 1ª Turma Recursal - Data 26/04/2026 )

Detalhes

Processo

0800424-04.2025.8.18.0051

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

FRANCISCA OLIVEIRA ALVES

Réu

BANCO AGIBANK S.A

Publicação

26/04/2026