
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0002731-57.2003.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação]
APELANTE: MARCOS MANLIO DE AGUIAR
APELADO: JOSE LUIZ MARTINS MAIA
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ LUIZ MARTINS MAIA em face do Acórdão de ID 31832344, proferido por esta 4ª Câmara de Direito Público, nos autos da Apelação Cível nº0002731-57.2003.8.18.0140, interposta por MARCOS MANLIO DE AGUIAR.
II. FUNDAMENTO
Da intempestividade recursal
Analisando os autos, verifica-se que o acórdão embargado foi disponibilizado em 19/03/2026, tendo a parte embargante sido regularmente intimada em 23/03/2026, por meio de ciência no sistema PJe, conforme registro constante na aba “expedientes”, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo recursal.
De acordo com o art. 1.023 do Código de Processo Civil, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias:
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Considerando a regra do art. 219 do CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis, o prazo final para interposição do recurso ocorreu em 30/03/2026.
Entretanto, os embargos de declaração foram protocolados apenas em 16/04/2026, conforme registro do sistema, quando já esgotado o prazo legal.
Nessa linha, dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que compete ao relator não conhecer de recurso inadmissível, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Diante disso, constatada a intempestividade, impõe-se o não conhecimento do recurso.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, com base no art. 932, III, do CPC.
Evolua-se a classe processual para “Embargos de Declaração”.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, remetendo-se os autos ao juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0002731-57.2003.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCitação
AutorMARCOS MANLIO DE AGUIAR
RéuJOSE LUIZ MARTINS MAIA
Publicação24/04/2026