Decisão Terminativa de 2º Grau

Regime Previdenciário 0800053-07.2021.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800053-07.2021.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Regime Previdenciário]
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: FRANCISCO LIMA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4º Câmara de Direito Público.

No entanto, da leitura do art. 85, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processo e julgamento dos recursos contra as decisões proferidas pelos juízes cíveis.

No caso dos autos, trata-se de ação tramitada perante a Vara Única da Comarca de Simplício Mendes – PI. No caso, é evidente que a vara tem competência cível, cabendo o julgamento do recurso pela Câmara Especializada Cível.

Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara de Direito Público para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada e por se tratar de demanda acerca de direito à saúde.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data registrada no sistema.

Des. Joao Gabriel Furtado Baptista

Relator.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800053-07.2021.8.18.0075 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 26/04/2026 )

Detalhes

Processo

0800053-07.2021.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Regime Previdenciário

Autor

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Réu

FRANCISCO LIMA

Publicação

26/04/2026