Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0000122-21.2014.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000122-21.2014.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: MAURO DIAS DE OLIVEIRA
APELADO: COOHABEX HABITACIONAL E AGRO-NEGOCIOS LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0000122-21.2014.8.18.0042, foi distribuído à minha Relatoria em 10-04-2026.

Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0007322-11.2014.8.18.0000, oriundo do mesmo processo originário, está sob relatoria do Desembargador Mário Basílio de Melo (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuída em 23-09-2024, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Mário Basílio de Melo, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000122-21.2014.8.18.0042 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/04/2026 )

Detalhes

Processo

0000122-21.2014.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

MAURO DIAS DE OLIVEIRA

Réu

COOHABEX HABITACIONAL E AGRO-NEGOCIOS LTDA

Publicação

27/04/2026