
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0800510-31.2022.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar, Plano de Saúde ]
APELANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: F. G. P. D. S.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DO RELATOR. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO NO MESMO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA.(ID. 29050550), inconformada com a sentença (ID. 29050538) proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca-PI, nos autos da CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE (Processo Nº 0800510-31.2022.8.18.0034), na qual, o magistrado de 1º grau julgou procedente os pedidos autorais.
Verifica-se, por oportuno, que a referida ação originou o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752101-92.2023.8.18.0000, distribuído anteriormente ao Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA , conforme certidão expedida junto ao ID. 29091663.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)
O art. 930 do CPC, assim dispõe:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)
Desta feita, tenho como inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA em razão da anterior distribuição do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752101-92.2023.8.18.0000 . Portanto, sendo o julgador prevento.
Para tanto, devendo a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL adotar as providências para redistribuição do processo, nos termos do parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônica.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0800510-31.2022.8.18.0034
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlano de Saúde
AutorHUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuFELYPE GABRIEL PIRES DE SOUSA
Publicação23/04/2026