Decisão Terminativa de 2º Grau

Violação dos Princípios Administrativos 0000048-45.2018.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000048-45.2018.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos]
APELANTE: LUCIANO FONSECA DE SOUSA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, constata-se que a presente demanda foi, indevidamente, distribuída por sorteio à 2ª Câmara Especializada Cível, quando, em verdade, deveria ter sido encaminhada a uma das Câmaras de Direito Público, por versar sobre matéria de sua competência. 

Dessa forma, em estrita observância ao disposto na Resolução nº 113/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, especialmente no que se refere ao artigo 81-A, que delimita a competência das Câmaras de Direito Público, e com fulcro no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 135-A do referido Regimento Interno, chamo o feito à ordem para determinar a redistribuição dos autos, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, conforme fundamentado. 

Cumpra-se, com as anotações de praxe. 

Teresina, data registrada no sistema. 

Maria Luiza de Moura Mello e Freitas 

Juíza Convocada 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000048-45.2018.8.18.0100 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2026 )

Detalhes

Processo

0000048-45.2018.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Violação dos Princípios Administrativos

Autor

LUCIANO FONSECA DE SOUSA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/04/2026