Decisão Terminativa de 2º Grau

Plano de Saúde 0800510-31.2022.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800510-31.2022.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar, Plano de Saúde ]
APELANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: F. G. P. D. S.


JuLIA Explica

 

 

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DO RELATOR. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO NO MESMO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. 

 

                                              

 

                                               DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por  HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA.(ID. 29050550), inconformada com a sentença (ID. 29050538) proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca-PI, nos autos da CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE (Processo Nº 0800510-31.2022.8.18.0034), na qual, o magistrado de 1º grau julgou procedente os pedidos autorais.

Verifica-se, por oportuno, que a referida ação originou o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752101-92.2023.8.18.0000, distribuído anteriormente ao Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA , conforme certidão expedida junto ao ID. 29091663.

Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)

 

O art. 930 do CPC, assim dispõe:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)

 

Desta feita, tenho como inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA em razão da anterior distribuição do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752101-92.2023.8.18.0000 . Portanto, sendo o julgador prevento.

 Para tanto, devendo a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL adotar as providências para redistribuição do processo, nos termos do parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

  Cumpra-se.

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônica.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800510-31.2022.8.18.0034 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2026 )

Detalhes

Processo

0800510-31.2022.8.18.0034

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Plano de Saúde

Autor

HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

FELYPE GABRIEL PIRES DE SOUSA

Publicação

23/04/2026