
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000218-67.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: JOSE OLIVEIRA GADELHA
APELADO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
REPRESENTANTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara de Direito Público.
No entanto, da leitura do art. 85, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras Especializadas Cíveis o processo e julgamento dos recursos contra as decisões proferidas pelos juízes cíveis.
No caso dos autos, trata-se de ação tramitada perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI. No caso, é evidente que a vara tem competência cível, cabendo o julgamento do recurso pela Câmara Especializada Cível.
Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara de Direito Público para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator.
0000218-67.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento
AutorJOSE OLIVEIRA GADELHA
RéuEMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
Publicação26/04/2026