Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes de Trânsito 0801045-61.2025.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0801045-61.2025.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito]
APELANTE: CENTRAL DE FLAGRANTES DE ESPERANTINA, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LUZILÂNDIA
APELADO: ANTONIO FELIPE BARBOSA ARAUJO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Verifica-se, conforme certidão de ID 32236397, que, após análise e conferência inicial dos dados cadastrais destes autos, não há recurso a ser julgado nesta instância.

Desse modo, evidenciada a ausência de insurgência recursal apta a justificar a tramitação do feito nesta segunda instância, determino a baixa destes autos e o seu arquivamento no âmbito deste Tribunal, com as anotações de estilo.

Cumpra-se.


Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Relatora


TERESINA-PI, data registrada no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0801045-61.2025.8.18.0031 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/04/2026 )

Detalhes

Processo

0801045-61.2025.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crimes de Trânsito

Autor

Central de Flagrantes de Esperantina

Réu

ANTONIO FELIPE BARBOSA ARAUJO

Publicação

24/04/2026