
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0801045-61.2025.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito]
APELANTE: CENTRAL DE FLAGRANTES DE ESPERANTINA, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LUZILÂNDIA
APELADO: ANTONIO FELIPE BARBOSA ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se, conforme certidão de ID 32236397, que, após análise e conferência inicial dos dados cadastrais destes autos, não há recurso a ser julgado nesta instância.
Desse modo, evidenciada a ausência de insurgência recursal apta a justificar a tramitação do feito nesta segunda instância, determino a baixa destes autos e o seu arquivamento no âmbito deste Tribunal, com as anotações de estilo.
Cumpra-se.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0801045-61.2025.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrimes de Trânsito
AutorCentral de Flagrantes de Esperantina
RéuANTONIO FELIPE BARBOSA ARAUJO
Publicação24/04/2026