Decisão Terminativa de 2º Grau

Tratamento médico-hospitalar 0754243-64.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0754243-64.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Oncológico]
AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: FABIANA MOREIRA DA SILVA


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA

Vistos etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por FABIANA MOREIRA DA SILVA, a qual deferiu tutela de urgência para fornecimento de sistema de infusão contínua de insulina e respectivos insumos.

O feito foi inicialmente distribuído a esta 4ª Câmara de Direito Público, conforme se depreende da autuação constante à página inicial dos autos , tendo sido proferido despacho (id. 31933773) determinando a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.

Entretanto, ao proceder ao exame acurado dos autos, verifico a ocorrência de vício de distribuição, a comprometer a regular tramitação do feito perante este órgão fracionário.

Com efeito, a controvérsia veiculada no presente agravo de instrumento decorre de relação jurídica eminentemente privada, envolvendo contrato de plano de saúde firmado entre particulares, no qual se discute a obrigação de cobertura de tratamento médico específico.

A matéria, portanto, insere-se no âmbito do Direito Civil/Consumidor (saúde suplementar), não havendo qualquer ente público no polo passivo da demanda, tampouco discussão que envolva regime jurídico-administrativo, políticas públicas ou responsabilidade da Fazenda Pública.

Dessa forma, resta evidente que a competência para processamento e julgamento do presente recurso não é das Câmaras de Direito Público, mas sim de uma das Câmaras Cíveis, especializadas em matéria de direito privado, conforme a organização judiciária e a distribuição interna de competência deste Tribunal.

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que demandas envolvendo planos de saúde, quando travadas exclusivamente entre particulares, possuem natureza privada, afastando a competência das Câmaras de Direito Público.

Tal entendimento decorre da própria sistemática constitucional e infraconstitucional, notadamente do art. 109 da Constituição Federal (que delimita a competência da Justiça Federal) e da organização interna dos Tribunais de Justiça, que segmentam a competência conforme a natureza da lide.

Diante desse cenário, a permanência do feito nesta Câmara configura inequívoco erro de distribuição, o qual deve ser sanado de ofício, em observância aos princípios do juiz natural e da competência adequada.

No que tange ao despacho anteriormente proferido (id. 31933773), verifica-se que sua manutenção restaria incompatível com o reconhecimento da incompetência deste órgão julgador, razão pela qual deve ser tornado sem efeito.

DISPOSITIVO

Ante o exposto:

  1. CHAMO O FEITO À ORDEM, para reconhecer o equívoco na distribuição;

  2. TORNO SEM EFEITO o despacho de id. 31933773, por incompatibilidade com o reconhecimento da incompetência deste órgão julgador;

  3. DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta 4ª Câmara de Direito Público para o processamento e julgamento do presente recurso;

  4. DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos a uma das Câmaras Cíveis competentes, nos termos da organização judiciária deste Tribunal.

Cumpra-se com urgência.

Publique-se. Intimem-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.



Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

 

Relator

TERESINA-PI, 23 de abril de 2026.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754243-64.2026.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2026 )

Detalhes

Processo

0754243-64.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tratamento médico-hospitalar

Autor

HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

FABIANA MOREIRA DA SILVA

Publicação

24/04/2026