Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública 0800324-88.2025.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800324-88.2025.8.18.0135
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
RECORRIDO: VALDENIR JOSE COELHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fulcro no art. 1.042 do CPC, interposto em face decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com respaldo no artigo 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil.

Ocorre que a decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Extraordinário foi proferida com base no art. 1.030, I, "a", do CPC, considerando a ausência da repercussão geral. Nessa hipótese, conforme expressamente dispõe o § 2º do art. 1.030 do CPC, o recurso cabível seria Agravo Interno, e não Agravo em Recurso Extraordinário.

Face ao exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO em RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ante sua manifesta inadmissibilidade, sob os fundamentos acima expostos.

Intimem-se as partes.

À secretaria para as providências necessárias.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800324-88.2025.8.18.0135 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 24/04/2026 )

Detalhes

Processo

0800324-88.2025.8.18.0135

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Autor

MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

Réu

VALDENIR JOSE COELHO

Publicação

24/04/2026