
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800324-88.2025.8.18.0135
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
RECORRIDO: VALDENIR JOSE COELHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fulcro no art. 1.042 do CPC, interposto em face decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com respaldo no artigo 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil.
Ocorre que a decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Extraordinário foi proferida com base no art. 1.030, I, "a", do CPC, considerando a ausência da repercussão geral. Nessa hipótese, conforme expressamente dispõe o § 2º do art. 1.030 do CPC, o recurso cabível seria Agravo Interno, e não Agravo em Recurso Extraordinário.
Face ao exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO em RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ante sua manifesta inadmissibilidade, sob os fundamentos acima expostos.
Intimem-se as partes.
À secretaria para as providências necessárias.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0800324-88.2025.8.18.0135
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
AutorMUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
RéuVALDENIR JOSE COELHO
Publicação24/04/2026