Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0002731-57.2003.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0002731-57.2003.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação]
APELANTE: MARCOS MANLIO DE AGUIAR
APELADO: JOSE LUIZ MARTINS MAIA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA



I. RELATO

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ LUIZ MARTINS MAIA em face do Acórdão de ID 31832344, proferido por esta 4ª Câmara de Direito Público, nos autos da Apelação Cível nº0002731-57.2003.8.18.0140, interposta por MARCOS MANLIO DE AGUIAR.


II. FUNDAMENTO


Da intempestividade recursal

Analisando os autos, verifica-se que o acórdão embargado foi disponibilizado em 19/03/2026, tendo a parte embargante sido regularmente intimada em 23/03/2026, por meio de ciência no sistema PJe, conforme registro constante na aba “expedientes”, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo recursal.

De acordo com o art. 1.023 do Código de Processo Civil, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias:

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.


Considerando a regra do art. 219 do CPC, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis, o prazo final para interposição do recurso ocorreu em 30/03/2026.

Entretanto, os embargos de declaração foram protocolados apenas em 16/04/2026, conforme registro do sistema, quando já esgotado o prazo legal.

Nessa linha, dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que compete ao relator não conhecer de recurso inadmissível, in verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[...]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;


Diante disso, constatada a intempestividade, impõe-se o não conhecimento do recurso.


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, com base no art. 932, III, do CPC.

Evolua-se a classe processual para “Embargos de Declaração”.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, remetendo-se os autos ao juízo de origem.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 


Teresina-PI, data registrada no sistema.

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002731-57.2003.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2026 )

Detalhes

Processo

0002731-57.2003.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

MARCOS MANLIO DE AGUIAR

Réu

JOSE LUIZ MARTINS MAIA

Publicação

24/04/2026