Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801290-21.2023.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801290-21.2023.8.18.0103
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSE FRANCISCO ALVES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Considerando que as partes, JOSÉ FRANCISCO ALVES e BANCO BRADESCO S/A, informaram nos autos a celebração de acordo (ID 31292814) e requereram sua homologação, verifica-se que o ajuste entabulado preenche os requisitos legais, consubstancia manifestação livre e consciente de vontade e não afronta o interesse público, tampouco versa sobre direitos indisponíveis.

Diante disso, em observância ao princípio da autonomia da vontade e à celeridade que rege o microssistema dos Juizados Especiais, com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus regulares efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria as providências cabíveis, inclusive com a devolução dos autos ao Juízo de origem e a baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

JUIZ PAULO ROBERTO BARROS

     Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801290-21.2023.8.18.0103 - Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS - 1ª Turma Recursal - Data 23/04/2026 )

Detalhes

Processo

0801290-21.2023.8.18.0103

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE FRANCISCO ALVES

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

23/04/2026