
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801290-21.2023.8.18.0103
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSE FRANCISCO ALVES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Considerando que as partes, JOSÉ FRANCISCO ALVES e BANCO BRADESCO S/A, informaram nos autos a celebração de acordo (ID 31292814) e requereram sua homologação, verifica-se que o ajuste entabulado preenche os requisitos legais, consubstancia manifestação livre e consciente de vontade e não afronta o interesse público, tampouco versa sobre direitos indisponíveis.
Diante disso, em observância ao princípio da autonomia da vontade e à celeridade que rege o microssistema dos Juizados Especiais, com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus regulares efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria as providências cabíveis, inclusive com a devolução dos autos ao Juízo de origem e a baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0801290-21.2023.8.18.0103
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE FRANCISCO ALVES
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação23/04/2026