
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800537-80.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: CELESTINA MARIA LACERDA BARBADO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os fólios, constatei que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.
Baixem-se na Distribuição.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0800537-80.2022.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorCELESTINA MARIA LACERDA BARBADO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação23/04/2026