Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800537-80.2022.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800537-80.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: CELESTINA MARIA LACERDA BARBADO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os fólios, constatei que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.

Baixem-se na Distribuição. 

JUIZ PAULO ROBERTO BARROS

     Relator

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800537-80.2022.8.18.0109 - Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 23/04/2026 )

Detalhes

Processo

0800537-80.2022.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

CELESTINA MARIA LACERDA BARBADO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

23/04/2026