Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0753714-45.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0753714-45.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
AGRAVADO: MARIA JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO


JuLIA Explica

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PREVENÇÃO. RELATOR QUE ATUOU NA APELAÇÃO ORIGINÁRIA. MESMAS PARTES E RELAÇÃO JURÍDICA. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Simões/PI, nos autos do cumprimento de sentença oriundo da ação movida por MARIA JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO, que acolheu parcialmente a impugnação, rejeitando, contudo, a tese de compensação de valores e homologando o débito executado.

Da apreciação dos autos, observa-se que o presente agravo decorre de decisão proferida em cumprimento de sentença oriundo do processo nº 0000531-90.2017.8.18.0074.

Verifica-se que a apelação interposta nos autos de origem foi julgada sob a relatoria do DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que analisou o mérito da controvérsia e fixou os limites do título executivo judicial – certidão de distribuição anterior de ID 31695964.

Nos termos do artigo 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, a prevenção se firma com o julgamento do primeiro recurso, como é o caso dos autos. Tal dispositivo consagra a lógica de unicidade e coerência na condução recursal das matérias oriundas do mesmo feito originário.

 Assim, considerando que a apelação cível ora examinada decorre do mesmo processo de origem do Agravo de Instrumento referido, reconhece-se a existência de prevenção em favor do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.

Ante o exposto, determino a redistribuição do presente recurso de apelação ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, por força da prevenção firmada pelo julgamento anterior da Apelação Cível nº 0000531-90.2017.8.18.0074, com fundamento no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada do sistema.

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

           Juíza Convocada

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753714-45.2026.8.18.0000 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2026 )

Detalhes

Processo

0753714-45.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

MARIA JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO

Publicação

25/04/2026