Decisão Terminativa de 2º Grau

Condomínio 0752714-10.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0752714-10.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
AGRAVANTE: CONDOMINIO TOPAZIO
AGRAVADO: GILCILEIDE MARIA DE MESQUITA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO NO RITO SUMARÍSSIMO. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo CONDOMÍNIO VILLAGE LESTE TOPÁZIO em face de decisão proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina – PI, que, nos autos da ação movida em desfavor de GILCICLEIDE MARIA DE MESQUITA, homologou os cálculos de ID 88348173, delimitando o valor do procedimento executório.

 

É o que basta relatar. Passo a decidir.

 

Ao analisar detidamente os autos entendo que não o presente recurso de Agravo de Instrumento não merece ser conhecido, devendo ser negado o seu seguimento.

 

Isso porque, consoante se depreende da decisão ora recorrida, o pronunciamento judicial em questão foi proferido pelo 3º Juizado Especial desta Comarca, em demanda que tramita sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, regulamentado através da Lei 9.099/95.

 

Ora, segundo preceitua o art. 4º do referido diploma legal, “só será admitido recurso contra a sentença”, o qual, na hipótese de cabimento, deverá tramitar nas Turmas Recursais, previstas no art. 17 da mesma Lei.

 

Sendo assim, é patente a ausência de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento em epígrafe, bem como a competência deste Tribunal para apreciar eventual Recurso Inominado ajuizado no decorrer da demanda originária.

 

À vista disso, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, ante a sua ausência de cabimento, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

 

Comunique-se o juízo a quo, via SEI, do teor desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Após, voltem-me os autos conclusos.

 

Teresina – PI, data no sistema.

 

 

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752714-10.2026.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2026 )

Detalhes

Processo

0752714-10.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Condomínio

Autor

CONDOMINIO TOPAZIO

Réu

GILCILEIDE MARIA DE MESQUITA

Publicação

23/04/2026