Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0800465-86.2025.8.18.0142


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800465-86.2025.8.18.0142
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: JOAO BATISTA DA COSTA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Trata-se de recurso interposto nos autos de nº 0800465-86.2025.8.18.0142, no qual as partes informam a realização de um acordo extrajudicial, requerendo a homologação e a consequente retirada do feito de julgamento.

Analisando os termos do acordo, verifica-se que as partes, de forma voluntária e assistidas por seus procuradores, manifestaram sua vontade de solucionar a controvérsia, atendendo aos requisitos legais para a validade do ajuste (id 31736944).

Diante do exposto, com fundamento no art.57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em razão da composição amigável, resta prejudicado o recurso inominado, diante da perda superveniente do objeto recursal.

Intimem-se as partes.

Datado e assinado eletronicamente.

Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator



 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800465-86.2025.8.18.0142 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 24/04/2026 )

Detalhes

Processo

0800465-86.2025.8.18.0142

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

JOAO BATISTA DA COSTA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

24/04/2026