
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800465-86.2025.8.18.0142
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: JOAO BATISTA DA COSTA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso interposto nos autos de nº 0800465-86.2025.8.18.0142, no qual as partes informam a realização de um acordo extrajudicial, requerendo a homologação e a consequente retirada do feito de julgamento.
Analisando os termos do acordo, verifica-se que as partes, de forma voluntária e assistidas por seus procuradores, manifestaram sua vontade de solucionar a controvérsia, atendendo aos requisitos legais para a validade do ajuste (id 31736944).
Diante do exposto, com fundamento no art.57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão da composição amigável, resta prejudicado o recurso inominado, diante da perda superveniente do objeto recursal.
Intimem-se as partes.
Datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida
Juiz Relator
0800465-86.2025.8.18.0142
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorJOAO BATISTA DA COSTA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação24/04/2026