
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0807511-11.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta]
APELANTE: FERNANDO PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FERNANDO PEREIRA DA SILVA, contra sentença proferida ao Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos do AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em face do BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado.
Da análise dos autos, observa-se certidão de ID. 32036853 que foi interposto anteriormente o Agravo de Instrumento nº 0750582-87.2020.8.18.0000, cuja relatoria compete ao Exmo. Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.
Logo, a presente Apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)
Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
0807511-11.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAtualização de Conta
AutorFERNANDO PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/04/2026