Decisão Terminativa de 2º Grau

Multa Cominatória / Astreintes 0753015-54.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0753015-54.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes]
AGRAVANTE: ANITA ALVES RODRIGUES PEREIRA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MESMAS PARTES E MESMO PROCESSO DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANITA ALVES RODRIGUES PEREIRA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0800153-37.2018.8.18.0084, movido em face de BANCO BRADESCO S.A., a qual julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença para reduzir o valor das astreintes ao montante de R$ 30.000,00 (ID 31297428, p.05/07).

A parte agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão, postulando, inclusive, a concessão de efeito suspensivo ativo.

Contudo, verifica-se dos autos a existência de Agravo de Instrumento anterior, distribuído sob o nº 0752888-19.2026.8.18.0000, também oriundo do mesmo processo de origem e envolvendo as mesmas partes, o qual se encontra sob a relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível (ID 92793490 – processo 0800153-37.2018.8.18.0084).

Tal circunstância atrai a incidência das regras de prevenção, as quais visam assegurar a unidade da jurisdição, a coerência decisória, a segurança jurídica e a observância do princípio do juiz natural. A prevenção decorre da anterior distribuição de recurso vinculado ao mesmo processo de origem, sendo irrelevante a diversidade das decisões impugnadas, desde que verificada a identidade de partes e a conexão temática. Admitir a tramitação de recursos oriundos do mesmo feito sob relatorias distintas implicaria risco concreto de prolação de decisões conflitantes, comprometendo a estabilidade e a integridade do sistema jurisdicional.

Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO para o processamento e julgamento do presente agravo.

Diante do exposto, RECONHEÇO a prevenção do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, e DETERMINO a imediata REDISTRIBUIÇÃO do presente agravo de instrumento à sua relatoria, nos termos das normas regimentais aplicáveis.

Compensações devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

Juíza Convocada

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753015-54.2026.8.18.0000 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/04/2026 )

Detalhes

Processo

0753015-54.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Multa Cominatória / Astreintes

Autor

ANITA ALVES RODRIGUES PEREIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

25/04/2026