
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0753015-54.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes]
AGRAVANTE: ANITA ALVES RODRIGUES PEREIRA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MESMAS PARTES E MESMO PROCESSO DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANITA ALVES RODRIGUES PEREIRA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0800153-37.2018.8.18.0084, movido em face de BANCO BRADESCO S.A., a qual julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença para reduzir o valor das astreintes ao montante de R$ 30.000,00 (ID 31297428, p.05/07).
A parte agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão, postulando, inclusive, a concessão de efeito suspensivo ativo.
Contudo, verifica-se dos autos a existência de Agravo de Instrumento anterior, distribuído sob o nº 0752888-19.2026.8.18.0000, também oriundo do mesmo processo de origem e envolvendo as mesmas partes, o qual se encontra sob a relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível (ID 92793490 – processo 0800153-37.2018.8.18.0084).
Tal circunstância atrai a incidência das regras de prevenção, as quais visam assegurar a unidade da jurisdição, a coerência decisória, a segurança jurídica e a observância do princípio do juiz natural. A prevenção decorre da anterior distribuição de recurso vinculado ao mesmo processo de origem, sendo irrelevante a diversidade das decisões impugnadas, desde que verificada a identidade de partes e a conexão temática. Admitir a tramitação de recursos oriundos do mesmo feito sob relatorias distintas implicaria risco concreto de prolação de decisões conflitantes, comprometendo a estabilidade e a integridade do sistema jurisdicional.
Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO para o processamento e julgamento do presente agravo.
Diante do exposto, RECONHEÇO a prevenção do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, e DETERMINO a imediata REDISTRIBUIÇÃO do presente agravo de instrumento à sua relatoria, nos termos das normas regimentais aplicáveis.
Compensações devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0753015-54.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMulta Cominatória / Astreintes
AutorANITA ALVES RODRIGUES PEREIRA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação25/04/2026