
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0757812-10.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Liberatório]
PACIENTE: RIVALDO RAMOS DE ARAUJO
IMPETRANTE: PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES-PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Paulo de Tárcio Santos Martins (OAB/PI n.º 2475-A) em favor de Rivaldo Ramos de Araújo, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito de Avelino Lopes cuja ordem foi denegada por este TJPI, conforme acórdão lavrado (ID n.º
Irresignada, a parte impetrante interpôs Recurso Ordinário em Habeas Corpus dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, conforme se extrai dos autos (ID n.º 28498160).
Diante da interposição do referido recurso, com a consequente remessa da controvérsia à instância superior (ID n.º 29874855/29876624), não subsiste, neste momento, providência jurisdicional a ser adotada no âmbito deste Tribunal, até ulterior deliberação daquela Corte Superior.
Assim, determino à COOJUDCRI que proceda ao arquivamento provisório dos presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso necessário, especialmente após o julgamento do recurso interposto ou diante de eventual provocação das partes.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0757812-10.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Liberatório
AutorRIVALDO RAMOS DE ARAUJO
RéuJUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES-PIAUÍ
Publicação21/04/2026