Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Liberatório 0757812-10.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0757812-10.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Liberatório]
PACIENTE: RIVALDO RAMOS DE ARAUJO
IMPETRANTE: PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS


IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES-PIAUÍ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Paulo de Tárcio Santos Martins (OAB/PI n.º 2475-A) em favor de Rivaldo Ramos de Araújo, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito de Avelino Lopes cuja ordem foi denegada por este TJPI, conforme acórdão lavrado (ID n.º  

Irresignada, a parte impetrante interpôs Recurso Ordinário em Habeas Corpus dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, conforme se extrai dos autos (ID n.º 28498160). 

Diante da interposição do referido recurso, com a consequente remessa da controvérsia à instância superior (ID n.º 29874855/29876624), não subsiste, neste momento, providência jurisdicional a ser adotada no âmbito deste Tribunal, até ulterior deliberação daquela Corte Superior. 

Assim, determino à COOJUDCRI que proceda ao arquivamento provisório dos presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso necessário, especialmente após o julgamento do recurso interposto ou diante de eventual provocação das partes. 

Cumpra-se. 

Teresina/PI, data do sistema. 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho 

              Relator 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0757812-10.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 21/04/2026 )

Detalhes

Processo

0757812-10.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Liberatório

Autor

RIVALDO RAMOS DE ARAUJO

Réu

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES-PIAUÍ

Publicação

21/04/2026