
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0022781-21.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: ITALO MACEDO BARROS
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Considerando o julgamento do Agravo Interno (ID 30991621), cujo acórdão negou provimento ao recurso e manteve a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, bem como o decurso do prazo legal sem manifestação das partes, determino à Coordenadoria Judiciária que proceda à certificação do trânsito em julgado.
Na sequência, promova-se a baixa na distribuição, o arquivamento definitivo dos autos e a remessa ao Juízo de origem, por meio do SEI e/ou PJe.
Cumpra-se.
0022781-21.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorITALO MACEDO BARROS
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação20/04/2026