Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0003649-78.2012.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Tribunal Pleno
GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO

 

PROCESSO: 0003649-78.2012.8.18.0000

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]


IMPETRANTE: EDMO NUNES CRONEMBERGER


IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI


RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo


MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Mandado de Segurança que tem como partes EDMO NUNES CRONEMBERGER e o ESTADO DO PIAUÍ. 

Após a intimação das partes para se manifestarem acerca das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 6 e 1234, o Estado do Piauí requereu a desistência do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que concedeu a segurança pleiteada nestes autos (ID 29667425).

Pois bem. Consoante o disposto nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Por conseguinte, homologa-se a desistência do recurso extraordinário, razão pela qual fica mantido o acórdão de julgamento em todos os seus termos. 

Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e dê-se baixa na distribuição.

 

 Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador Mário Basílio de Melo

Relator

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0003649-78.2012.8.18.0000 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - Tribunal Pleno - Data 23/04/2026 )

Detalhes

Processo

0003649-78.2012.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MARIO BASILIO DE MELO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

EDMO NUNES CRONEMBERGER

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

23/04/2026