
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Tribunal Pleno
GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO
PROCESSO: 0003649-78.2012.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: EDMO NUNES CRONEMBERGER
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança que tem como partes EDMO NUNES CRONEMBERGER e o ESTADO DO PIAUÍ.
Após a intimação das partes para se manifestarem acerca das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 6 e 1234, o Estado do Piauí requereu a desistência do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que concedeu a segurança pleiteada nestes autos (ID 29667425).
Pois bem. Consoante o disposto nos arts. 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, uma vez que a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Por conseguinte, homologa-se a desistência do recurso extraordinário, razão pela qual fica mantido o acórdão de julgamento em todos os seus termos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador Mário Basílio de Melo
Relator
0003649-78.2012.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MARIO BASILIO DE MELO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorEDMO NUNES CRONEMBERGER
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação23/04/2026