
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0852224-32.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Revogação/Anulação de multa ambiental, Ambiental]
APELANTE: SIEGFRIED EPP, SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMARH, ESTADO DO PIAUI
APELADO: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMARH, ESTADO DO PIAUI, SIEGFRIED EPP
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
O presente recurso, originário da Acão de Obrigação de Fazer nº 0852224-32.2024.8.18.0140 / 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI foi distribuído à minha Relatoria em 16 de abril de 2026.
Não obstante, o Agravo de Instrumento n.º 0766118-02.2024.8.18.0000, distribuído anteriormente para o Des. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, foi interposto em face de decisão monocrática proferida na presente demanda.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, c/c art. 145, do Regimento Interno do TJ-PI, para o substituto legal do Des. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0852224-32.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAmbiental
AutorSIEGFRIED EPP
RéuSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMARH
Publicação22/04/2026