Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso 0823060-32.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0823060-32.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Remuneração, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso]
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ (PI)
APELADO: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Compulsando os autos, constato que o então relator proferiu decisão nos seguintes termos:

“Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao setor de distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que a redistribuição do feito seja direcionada aos magistrados desta Corte egressos do quinto constitucional, mediante a realização de novo sorteio.” (Id 30352488)

Assim, determino a redistribuição do presente feito, nos termos da decisão supra citada.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0823060-32.2018.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 17/04/2026 )

Detalhes

Processo

0823060-32.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

Autor

ESTADO DO PIAUÍ

Réu

ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES

Publicação

17/04/2026