Decisão Terminativa de 2º Grau

Lei de Imprensa 0816426-78.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0816426-78.2022.8.18.0140

APELANTE: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

APELADO: RENATA CASTRO SILVA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

 DECISÃO MONOCRÁTICA



 

Vistos.

 

Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o Recurso Especial interposto pelas partes recorrentes foi inadmitido, conforme decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.

Outrossim, observa-se que a parte requerida, ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S.A (grupo econômico das recorrentes), acostou petição noticiando o cumprimento da obrigação de pagar.

Diante desse contexto fático-processual, impõe-se a adoção de providências voltadas à adequada certificação da marcha processual, especialmente no que concerne à eventual interposição de recurso em face do acórdão proferido por esta Corte.

Ante o exposto, determino: 

1. À Secretaria deste órgão julgador que certifique, de forma minuciosa, se houve interposição de recurso em face do acórdão proferido nos autos;

2. Não havendo interposição de recurso, ou uma vez certificada a preclusão temporal, que se proceda à certificação do trânsito em julgado;

3. Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo, inclusive as anotações e baixas necessárias nos sistemas informatizados.

 Cumpra-se.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0816426-78.2022.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2026 )

Detalhes

Processo

0816426-78.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Lei de Imprensa

Autor

DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A

Réu

RENATA CASTRO SILVA

Publicação

23/04/2026