
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0755807-78.2026.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Fraude Bancária]
AUTOR: FRANCISCA MARTINS DA ROCHA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCA MARTINS DA ROCHA contra decisão proferida pelo Juízo do VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados (PO nº 0803907-64.2025.8.18.0076), em que litiga contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, sendo o recurso equivocadamente distribuído ao Tribunal Pleno.
Como se vê, trata-se de feito de competência das Câmaras Especializadas Cíveis, nos termos do art. 85, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
A propósito, destaco que constatei a existência de inúmeros agravos idênticos dessa parte.
Posto isso, determino ao setor competente que promova o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO ao Tribunal Pleno, e promova a imediata distribuição, por SORTEIO, a uma das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Relator
0755807-78.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFRANCISCA MARTINS DA ROCHA
RéuCAIXA ECONOMICA FEDERAL
Publicação17/04/2026