Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0755807-78.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0755807-78.2026.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Fraude Bancária]
AUTOR: FRANCISCA MARTINS DA ROCHA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL


JuLIA Explica

 DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCA MARTINS DA ROCHA contra decisão proferida pelo Juízo do VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados (PO nº 0803907-64.2025.8.18.0076), em que litiga contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, sendo o recurso equivocadamente distribuído ao Tribunal Pleno.

Como se vê, trata-se de feito de competência das Câmaras Especializadas Cíveis, nos termos do art. 85, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

A propósito, destaco que constatei a existência de inúmeros agravos idênticos dessa parte.

Posto isso, determino ao setor competente que promova o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO ao Tribunal Pleno, e promova a imediata distribuição, por SORTEIO, a uma das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.

Cumpra-se.

 Teresina (PI), data inserida no sistema.

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Relator

 

 


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755807-78.2026.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/04/2026 )

Detalhes

Processo

0755807-78.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FRANCISCA MARTINS DA ROCHA

Réu

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Publicação

17/04/2026