
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0860935-26.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: ANTONIA FERNANDA FONTES LIMA
APELADO: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos e etc.
De análise dos autos verifica-se que a presente Apelação Cível, originária de Embargos à Execução n.º 0860935-26.2024.8.18.0140 / 8ª Vara dos Feitos da Comarca de Teresina/PI, foi distribuído à minha Relatoria em 04 de abril de 2026.
Não obstante, o Agravo de Instrumento n.º 0755354-20.2025.8.18.0000, distribuído anteriormente para o Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA foi interposto em face de decisão proferida no mesmo processo.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, c/c art. 145, do Regimento Interno do TJ-PI, para o substituto legal do Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0860935-26.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorANTONIA FERNANDA FONTES LIMA
RéuCONSTRUTORA RIVELLO LTDA
Publicação16/04/2026