
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0765083-07.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Concessão / Permissão / Autorização, Transporte Terrestre]
AGRAVANTE: PEDRO GOMES LINHARES NETO
AGRAVADO: STRANS - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Da detida análise dos autos, constata-se que foi proferida decisão terminativa, sob o ID n 29260568, por meio do qual esta relatoria reconheceu a perda do objeto do presente agravo de instrumento, em razão do julgamento de mérito do processo de origem (proc nº 0849300-48.2024.8.18.0140).
Verifica-se, ainda, que houve ciência inequívoca de ambas as partes acerca do referido julgado através da aba “expedientes”, bem como petição protocolada pelo agravado sob o ID n 30763862, declarando concordância com o conteúdo decisório.
Ressalte-se que não foi apresentada qualquer manifestação de inconformismo, tampouco interposto recurso contra a decisão terminativa, razão pela qual se considera exaurida a prestação jurisdicional no presente feito. Não obstante, os autos de origem já se encontram arquivados.
Desse modo, satisfeita a atividade jurisdicional, determino à Coordenadoria Judiciária do Pleno que proceda a expedição da certidão de trânsito em julgado, com a consecutiva baixa nesta instância e arquivamento destes autos eletrônicos.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data da registrada no sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0765083-07.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalConcessão / Permissão / Autorização
AutorPEDRO GOMES LINHARES NETO
RéuSTRANS - Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
Publicação23/04/2026